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Ouvidoria

Ouvidoria Interna

Sem categoria 22 de maio de 2024. Visualizações: 403. Última modificação: 22/05/2024 14:53:56

Você sabe o que é a Ouvidoria Interna?

A ouvidoria interna é o canal destinado a servidores e trabalhadores das instituições federais para registro de manifestações. De acordo com o Art. 48 da Portaria Normativa CGU Nº 116/2024, consideram-se manifestações de ouvidoria interna todas as manifestações oriundas de agentes públicos internos do órgão ou entidade, que receberão o mesmo tratamento das manifestações provenientes de usuários de serviços públicos.

 

Mas quem são estes agentes públicos internos do órgão?

Consideram-se agentes públicos internos, em sentido amplo, os profissionais que atuem na atividade pública do órgão ou entidade ao qual estão vinculados, abrangendo, nessa acepção, além dos servidores, os empregados terceirizados, consultores, estagiários e outros que se enquadrem nessa definição.

 

E as garantias de proteção, são as mesmas para todos os manifestantes?

De acordo com o § 2º do Art. 48 da Portaria Normativa CGU Nº 116/2024, aplicam-se aos agentes públicos internos as mesmas garantias e proteções destinadas aos usuários de serviços públicos.

 

Sou agente público da UFERSA, como faço para registrar uma manifestação sobre os serviços prestados na UFERSA ou sobre alguma irregularidade que tenho ciência praticada no âmbito da UFERSA?

Para registrar uma manifestação de ouvidoria, o agente público deve acessar a Plataforma Fala.Br no link Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (cgu.gov.br) e registrar a sua manifestação clicando no ícone Ouvidoria Interna, conforme apontado na figura abaixo. Para as manifestações identificadas o login é feito com o acesso gov.br.

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Sou servidor, e em razão do cargo que ocupo, tomei conhecimento de irregularidade como devo proceder?

A orientação, segundo a Portaria Normativa CGU Nº 116/2024, é a seguinte:

Art. 49. As irregularidades de que tiver ciência o servidor, em razão do cargo, levadas ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente, e as representações previstas, respectivamente, nos incisos VI e XII do art. 116, da Lei n° 8.112, de 1990, deverão ser acolhidas nas unidades setoriais de ouvidoria ou de corregedorias em que forem apresentadas.
§1º As irregularidades levadas ao conhecimento da autoridade superior e as representações, de que trata o caput, cadastradas na Plataforma Fala.BR ou recepcionadas pelas unidades setoriais de ouvidoria, receberão o mesmo tratamento dado às demais manifestações de ouvidoria.
§2º Sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo, os atos de comunicação e as representações formuladas com fundamento nos incisos VI e XII do art. 116, da Lei n° 8.112, de 1990, podem ser encaminhadas pela via hierárquica ou diretamente à unidade setorial de correição.

Qualquer dúvida não hesite em contatar esta Ouvidoria, nosso intuito é fortalecer o elo entre o cidadão e a Universidade.