Ouvidoria: o seu canal de comunicação com a UFERSA
O que é Ouvidoria?
As unidades setoriais de Ouvidoria são unidades integrantes do do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal cujas competências estão previstas no Art. 13 da Lei 13.460/2017. Trata-se de uma unidade que auxilia no diálogo entre o cidadão e a Administração Pública, e tem por objetivo garantir aos usuários o direito à adequada prestação de serviços, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria nos serviços prestados pela administração pública.
Quando foi criada a Ouvidoria da UFERSA?
A Ouvidoria da UFERSA foi criada por meio da Decisão CONSUNI/UFERSA Nº 092, de 23 de dezembro de 2008 com intuito de contribuir para o desenvolvimento institucional, possibilitando a interação entre os diversos públicos da Universidade.
Qual o objetivo da Ouvidoria da UFERSA?
A Ouvidoria tem por objetivo defender os interesses dos cidadãos usuários dos serviços prestados pela UFERSA, estabelecendo meios que assegurem conforto e segurança no atendimento às pessoas e desburocratizando trâmites. Ela se pauta pela dignidade, ética e respeito à pessoa humana.
A Ouvidoria Setorial da UFERSA também exerce o papel de ouvidoria interna, destinada a tratar das manifestações das pessoas que compõem a força de trabalho da UFERSA e que tenham como tema questões referentes ao ambiente interno do órgão. Assim, será considerada uma manifestação de ouvidoria interna toda e qualquer manifestação (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) cujo manifestante seja trabalhador ou trabalhadora (servidor efetivo, requisitado, comissionado, terceirizado, entre outros) da UFERSA e que trate de algum aspecto do funcionamento do órgão.
Quais as competências da Ouvidoria da UFERSA?
A Ouvidoria não tem poder decisório e também não é uma instância apuratória, mas tem ampla autonomia no acesso a todas as Instâncias da Universidade. Seus parâmetros são a ética, a transparência e a imparcialidade pautadas nos princípios da legalidade, moralidade e legitimidade.
Quando procurar a Ouvidoria da UFERSA?
Recomendamos procurar a Ouvidoria sempre que desejar, e especialmente nas seguintes situações:
- Após ter procurado diretamente orientação nos setores envolvidos sem obter êxito;
- Quando desejar enviar elogios a qualquer unidade ou servidor da UFERSA;
- Quando entender que quaisquer direitos e garantias tenham sido desrespeitados;
- Quando desejar, de alguma forma, contribuir para tornar o ambiente da UFERSA ainda melhor e mais voltado para o respeito ao próximo, em toda e qualquer circunstância;
- Quando tiver ciência de alguma irregularidade, crime ou infração à legislação brasileira ou às normas internas da UFERSA;
- Se for vítima (ou tomar conhecimento) de alguma forma de discriminação, assédio sexual ou moral ocorrido no ambiente da UFERSA;
- Na ocasião em que tiver sugestões de melhorias nos processos e fluxos dos serviços prestados na UFERSA.
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COMO ME MANIFESTAR PERANTE À OUVIDORIA?
O primeiro passo para abrir uma manifestação perante à Ouvidoria da UFERSA é compreender em qual tipo se enquadra o teor daquilo que você deseja manifestar.
- SUGESTÃO: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública federal;
- ELOGIO: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido;
- SOLICITAÇÃO: pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades administração pública federal;
- RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço;
- DENÚNCIA: ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes; e,
- SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!
Fonte: Decreto n 9.492/2018 e Decreto 9.094/2017
IMPORTANTE:
- Seus dados pessoais estarão protegidos, nos termos da Lei 13.460/2017.
- As manifestações do tipo Denúncia podem ser realizadas mediante cadastro como de forma anônima, que será registrada como Comunicação de Irregularidade nos termos do Decreto nº 9.492/2018, sendo importante informar que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação. Caso deseje acompanhar o andamento da solução da sua manifestação e receber uma resposta do órgão ou entidade, por favor identifique-se, sua identidade será preservada nos termos da legislação vigente.
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Se ainda restarem dúvidas sobre algum procedimento, acesse o Portal Ouvidorias.Gov na página: Perguntas e Respostas — Ouvidorias.gov (www.gov.br) e não hesite em contatar esta Ouvidoria.
Nosso intuito é fortalecer o elo entre o cidadão e a Universidade.